8 de junho de 2009

ADOPÇÃO OU OUTRA OPÇÃO?

Adopção significa tomar ou receber por filho (segundo preceitos legais)... falar em adopção de cães (e gatos) não parece muito correcto à luz dos valores civilizacionais vigentes, a não ser que essa seja a intenção de quem tanto fala em adopção.

A confrangedora antropomorfização que resulta nesta sistemática alusão à adopção de cães (e gatos), bem patente aliás, neste sítio, colide com o sentido técnico das medidas de gestão da população canina (e felina).

Se a correcta terminologia é a de realojamento, não é menos verdade que todos os esforços desenvolvidos no realojamento de cães (e gatos), tidos sem ter em conta a multiplicidade de factores que influenciam a gestão (humanitária) da população de cães (e gatos), podem ter um efeito contraproducente.

A criação e sobretudo a publicidade em torno dos centros de recolha e realojamento de cães (e gatos), facilita a vida aos detentores que se queriam descartar de um animal. O mecanismo em vez de ir às causas trata dos sintomas.

O assunto reveste-se de uma componente emocional nada negligenciável… isso é sabido, mas até por esse motivo (ou sobretudo por esse motivo) as iniciativas deveriam ser mais discutidas pelos diferentes parceiros. Não em programas de televisão, mas em consulta séria e racional.

O dever de diligência dos proprietários e a detenção responsável de cães deve ser a roda motriz desta discussão, os outros aspectos devem beneficiar de um input mais técnico que emotivo.

Até lá continuarei a rejeitar, com repulsa, o conceito de “adopção” e a encarar com desconfiança o papel dos centros de recolha e realojamento.

5 de junho de 2009

MAUS CHEFES PROVOCAM ATAQUES DE CORAÇÃO

Uma dedicatória a todos os colegas que trabalham nas Direcções de Serviços Veterinários Regionais (DSVR)...

Obrigado Isabel Stilwell

4 de junho de 2009

EPÍLOGO

Uma mensagem circular por correio electrónico…

"2009.06.03 - Mudança de Instalações OMV

Informamos os Colegas que iremos proceder nos próximos dias 8 e 9 de Junho à mudança das instalações da Sede da Ordem dos Médicos Veterinários e do Conselho Regional do Sul para a Rua Filipe Folque, Nº 10 J - 4º andar Dtº e 4º andar Esq. - 1050-113 LISBOA.

Mais informamos que se manterão os contactos habituais (telefone, fax e email).

Assim, estaremos ao v/ dispor nas novas instalações a partir de 15 de Junho de 2009.

Lisboa, 03 de Junho de 2009


O Bastonário

João Pedro Sameiro de Sousa"

Um dia alguém trará toda a verdade sobre este "abandono" das instalações da antiga Escola Superior de Medicina Veterinária (ESMV).

Não vou aqui repetir a opinião que já expressei, apenas sublinhar alguns aspectos:
- a unanimidade dos docentes da Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa e em particular o empenho daqueles que foram eleitos para diversos órgãos da Ordem nesta solução...
- a complacência do Conselho Directivo que não necessitou sequer de ser notificado para abandonar as instalações... saiu de moto próprio...
- a conivência da Sociedade Portuguesa de Ciências Veterinárias nunca interessada numa solução de parceria com a Ordem...
- o empenho da Mesa da Assembleia Geral em rapidamente sancionar uma solução de abandono da antiga ESMV…

E não há quem se indigne?

2 de junho de 2009

DIA MUNDIAL DA VETERINÁRIA II

Tal como sublinhei, o Dia (25 de Abril) passou em claro em Portugal… aliás as Organizações Veterinárias parecem andar adormecidas, diria mesmo, anestesiadas, com o que se passa à sua volta.

Aqui deixo, conforme divulgado pela newsletter da Federação dos Veterinários da Europa (FVE), a foto de Paul Versteeg, retratando o Veterinário Dr. Arnout Dekker, com a qual venceu o concurso fotográfico organizado em celebração do Dia Mundial da Veterinária 2009, na categoria de “Veterinários e criadores: uma parceria ganhadora”.

1 de junho de 2009

PICANÇO BARRETEIRO

A Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) organiza no dia 27 de Junho o Dia do Picanço-barreteiro... vai ser na Herdade do Freixo do Meio (perto de Montemor-o-Novo).

Mais pormenores aqui... o objectivo da iniciativa reside na sensibilização para o rápido decréscimo das aves agro-florestais devido às alterações climáticas e aos processos e políticas agrícolas.

O ANIMAL É UM ANIMAL, É UM ANIMAL

1. A defesa do exercício da profissão Veterinária, enquanto objectivo central da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), justifica uma posição da OMV sobre os “direitos dos animais”.

E porquê? Porque os Médicos Veterinários são os provedores do Bem Estar Animal, os intervenientes de primeira linha na defesa dos animais, os principais profissionais com obrigação ética, assumida, em garantir a sua protecção.

Sobre esta questão de princípio é essencial seja garantido um consenso generalizado, a não ser assim não vale a pena prosseguir com qualquer discussão ou reflexão sobre a questão dos “direitos dos animais”.

2. Importa pois sublinhar, mesmo que a questão possa parecer indiscutível, alguns dos fundamentos deste princípio e sobretudo, os instrumentos já firmados nesse sentido.

- Olhando para o Estatuto da OMV... “É dever dos médicos veterinários, em geral, exercer a sua actividade com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, o respeito pela vida animal...”. Sendo este o primeiro dos deveres invocado no capítulo da Deontologia Profissional (Artigo 17º), resulta clara a importância atribuída ao respeito pela vida animal.

- Se dúvidas houvesse sobre o compromisso dos Médicos Veterinários, bastaria ainda ter em consideração o Código Deontológico Médico Veterinário, que impõe aos “...aos Médicos Veterinários o dever de exercer a sua actividade com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, o respeito pela vida e bem estar animal...” (nº 2, artigo 2º), enfatizando assim o compromisso com o Bem Estar Animal.

- O Código de Conduta Europeu e Acto Veterinário, guias das profissão em toda a Europa, apresentado pelo presidente da Federação dos Veterinários da Europa (FVE), Walter Winding e pelo Director-Geral da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Bernard Vallat, sublinha, logo no preâmbulo, o objectivo em garantir que os Veterinários prestem serviços de grande qualidade para benefício da Saúde Animal, Bem Estar Animal e Saúde Pública.

O Código em causa, não só estabelece uma clara prioridade ao Bem Estar Animal no capítulo dos princípios específicos, como consagra, na primeira parte do capítulo relativo à implementação de valores essenciais (Veterinários & Animais), que “Os Veterinários devem estar conscientes do estatuto ou condição ética dos animais, enquanto seres sencientes e a responsabilidade do veterinário pela saúde e bem estar animal”, prosseguindo com outras recomendações relativas ao Bem Estar Animal, incluindo as chamadas “cinco liberdades”.

- O Código de Boas Práticas Veterináriasainda que de aplicação voluntária, constitui referência essencial. Trata-se também de documento de política da FVE, ratificado pela OMV (aliás traduzido para português e distribuído a todos os Médicos Veterinários).

Sendo referência dos princípios éticos e de conduta dos Médicos Veterinários, na prestação de serviços (qualquer que seja o ramo da profissão médico-veterinária), este instrumento dá prioridade aos animais: (1) salvaguarda do Bem Estar e Saúde Animal, (2) enfatiza as “cinco liberdades” na avaliação do Bem Estar Animal, (3) promove uma atitude proactiva na resolução de todas as situações de violação do Bem Estar Animal e (4) defende o tratamento de todos os animais com respeito.

3. Com base neste ponto de partida, que os Médicos Veterinários assumem conscientemente um papel de primeira linha de Protecção e Salvaguarda do Bem Estar Animal, poderemos então sustentar o plano de iniciativas da profissão sobre o tema.

Suponho que se justifica uma posição da profissão Veterinária no esteio da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, enquanto acordo promovido pelas Nações Unidas, que reconhece os animais como seres sencientes.

A Declaração em causa deixou de ser uma mera expressão de intenções e hoje surge sustentada em outros documentos de política, designadamente na União Europeia (UE). Para além do apoio formal da Comissão àquela Declaração, a UE, através do Tratado de Amsterdão (2 de Outubro de 1997), introduziu o princípio de protecção e respeito pelo bem estar dos animais enquanto seres com sensibilidade.

Acrescenta o Tratado que “Na definição e aplicação das políticas comunitárias nos domínios da agricultura, dos transportes, do mercado interno e da investigação, a Comunidade e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.”

Pode, e deve, a profissão, a nível Europeu, tomar uma posição de princípio, despida de qualquer componente emocional, sustentada em princípios científicos, expressando objectivamente o reconhecimento dos animais como seres com sensibilidade, em particular os designados animais domésticos.

Mas deve a profissão ir mais longe, suportando a revisão do estatuto jurídico dos animais em Portugal por forma a garantir que sejam considerados como entidades de direito despersonificado?

As consequências jurídicas devem ser sopesadas, discutidas, reflectidas e assumidas, por isso se impõe a sua discussão urgente. Portugal e as organizações Veterinárias Lusas poderiam e deveriam dar o exemplo. Os diversos aspectos e componentes do problema e o seu enquadramento legal, sociológico e civilizacional urgem ser considerados.

Roma e Pavia não se fizeram num dia, mas fizeram-se, e para isso foi preciso começar. Porque não começa a OMV, eventualmente em consulta com outras associações (Sindicato à cabeça dada a parceria na FVE) a discutir o assunto?