No blog da Associação Nacional dos Médicos Veterinários dos Municípios (ANVETEM):
"O presente caso é apenas a ponta do "iceberg" e, desde sabermos que há médicos veterinários a esterilizar "probono", sendo subsequentemente essas cirurgias cobradas a quem adopta os animais através de intermediários que se identificam como pertencendo a associações de protecção animal, até ao comércio e alojamento ilícito de animais, bem como ainda actos clínicos médico-veterinários não executados por médicos veterinários, temos sabido um pouco de tudo e reencaminhado cada caso para as entidades competentes nas diferentes matérias."
Que autoridades competentes? Quantas destas situações foram já comunicadas ao Conselho Profissional e Deontológico?
Passo a publicidade ao blog indicado... Então estas situações não configuram responsabilidade disciplinar? Não é o blog em causa mantido pela Médica Veterinária Ana Elisa? Não é a mesma membro do Conselho Directivo da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e presidente da ANVETEM? O que está à espera para participar dos casos no local próprio (Conselho Profissional e Deontológico?
Podem até levantar-se mil vozes contra este escriba... gostava que abalassem a lógica das questões colocadas. Se tal não acontecer (e dentro dos limites que se pode arrogar um blog anónimo) tirarei as minhas conclusões... com muita pena!
31 de maio de 2009
DENÚNCIA
Pareceu a Clint às 16:21
7 comentários:
Tu queres é música e andas cada vez mais a adejar no espaço etéreo...
Põe os pés na terra, criatura...
Este post é pertinente...
Então esta ANATONTA não é capaz de concretizar nada???
CHEGA-LHE...
não ouve, nem decide....PORRA
YOU ARE AN IDIOT CLINT
É a internacionalização... aguardam-se ofensas gratuitas noutras línguas.
"actos clínicos
médico-veterinários não executados por médicos veterinários"
Isto é matéria para o CPD.
Xiça, já roça a mesquinhês e a atrasadice mental este "embirramento". Andas a voltar às birras de infância clinto?
Carago!
Quem escreve o que esta(Ana Elisa) responsável(?) da ANVETEM escreve deve saber que no Estatuto se considera crime exercer, a título profissional, se não estiver na Ordem.
É provável que também desconheça o que o Código Deontológico diz a esse respeito.
Ora sendo as coisas o que são é INDESCULPÁVEL a sua conduta e é mesmo passível de ser CONIVENTE com estes comportamentos, por não cumprir a alínea f) do artigo 12ºdo Código!
Sovet
Enviar um comentário