10 de dezembro de 2008

O QUE SE SEGUE?

Já se sabia que a candidatura de Sameiro de Sousa não era, nem mais, nem menos, que a concretização da candidatura de Ramalho Ribeiro, impossibilitado de assumir a liderança da lista por se encontrar suspenso de membro da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV).

A questão é iniludível… os candidatos (ajustes estatutários à parte) são os mesmos que apresentou em anterior candidatura, o manifesto inscrito no site da candidatura é indisfarçavelmente da lavra de Ramalho Ribeiro…

Diria mesmo que a recente decisão de retirar do site da OMV, a lista de membros suspensos por incumprimento do dever de pagamento de quotas, vem na linha da filosofia da candidatura de Ramalho Ribeiro: mais preocupada com a aparência do que com os princípios ou coerência dos fundamentos.

Nesta ordem de ideias, tal como facilmente se antevê, a próxima decisão do Conselho Directivo (CD) vai ser a de revogar a suspensão do colega Ramalho Ribeiro.

Só que tal decisão encerra em si um problema bicudo.

A questão é simples: ou as circunstâncias que Ramalho Ribeiro apresentou para solicitar a suspensão se alteraram, ou, não sendo esse o caso, a revogação da suspensão é irregular.

Se esta dedução não é lógica, então os argumentos apresentados por Ramalho Ribeiro para pedir a suspensão de membro da OMV não tinham fundamento.

Assim sendo, aqui fica o apelo: quando o CD decidir revogar aquela suspensão, que explique muito bem os fundamentos da decisão… a bem da transparência de processos, exactamente por a já ter começado a maltratar.

5 comentários:

Anónimo disse...

2009 ano internacional do gorila

Anónimo disse...

O que se segue? É só meditar um pouco!

1- É claro que as condições se alteraram( tanto quanto é conhecido a EZN nem faz parte dos diferentes núcleos do INRB, que são 3, entre eles o LNIV e, nessa circunstância, deixou de ter autonomia de gestão acontecendo a mudança do seu estatuto ddon seu dirigente, pelo menos de nível) e portanto o RR podia ter pedido a suspensão da suspensão!

2-Porque não o fez?

Teve a convicção de que se tivesse pedido ia logo ter que esclarecer porque enganou a Ordem ou se "enganou" no estatuto dirigente que tinha ou/e "deixou de ter", por simples conveniência, porque na realidade manteve-o como toda a gente sabe, pelo menos até quando foi apanhado.

O RR "Director" já não tem estatuto de Sub director Geral e por isso já não está envolvido no impedimento que teve e, mesmo assim, não pediu a suspensão da suspensão!

3-Porquê?

3.1 Porque é muito mais cómodo estar assim, por detrás dos que estão em exercício, sem ter tido que "pagar" o preço por isso.

Sim, porque se tivesse a lata de aparecer à frente de uma candidatura, perdia certamente,enquanto que o SS & Cª, que não tinham sido chamuscados tinham hipóteses de ganhar ,como ganharam.

3.2 Mas tem mais outra vantagem, porque o vão "envolver" em lugar de destaque, certamente a presidir a um "conselho técnico" qualquer, sem necessidade de se submeter à escolha de um acto eleitoral e/ou ainda na hipótese mais "sofisticada" um dos rapazes "demite-se" e ele é o escolhido para "substituir" o demissionário.

O RR é que é uma cabecinha!!!! e ...os outros?


Vet@Um_dos_que_vos_topa

Anónimo disse...

Marionetas!

Anónimo disse...

Porque é que um Sub-Director Geral está impedido de ser membro da Ordem?

Anónimo disse...

porque é conhecido por ser UM banana!!!