17 de janeiro de 2009

CASA SONOTONE

1. A matriz estatutária da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), aponta para uma estrutura descentralizada, que procuraria por essa forma, contrariar as circunstâncias existentes no início da década de 90: o poder de decisão muito centrado em Lisboa.
 
As quotas regionais obrigatórias à constituição dos Conselhos Directivo (CD) e Profissional e Deontológico (CPD), a existência de Conselhos Regionais (CR) e até uma certa autonomia de que gozam, é disso prova.
Volvidos 17 anos, constatamos que aquela matriz não evoluiu no sentido de aprofundar a descentralização da decisão e da acção, antes pelo contrário, caminhou exactamente em sentido contrário.
 
2. O CD, que se apresentou sob o lema "Ouvir para decidir", tomou decisões sem ouvir ninguém: a revogação do contrato de comodato das instalações da escola Superior de Medicina Veterinária (ESMV) e a adjudicação de auditoria interna às actividades do anterior CD, em especial na sua componente financeira.
Não está em causa a legitimidade ou até a bondade de tais decisões (mesmo que não concorde com elas), a questão que se coloca é outra: porque não ouviu o CD os CR? Nada que não se resolvesse com uma conferência telefónica de uma hora, depois de devidamente convocada e organizada para o efeito.
Quem ouviu então o CD para decidir?
 
3. O CD tem reunido e decidido apenas com o quorum mínimo isto é, sem a participação dos membros das áreas dos CR das regiões autónomas e da região Norte.
Poderão esse colegas até ter informação bastante sobre os processos em curso, mas temos que convir que para quem tanto jurou "Ouvir para decidir", tal nos parece bastante exíguo.
 
4. O CD propôs, no Plano de Actividades para 2009, a criação de um Conselho Consultivo.
Tal iniciativa não sendo mais que uma re-edição da velha ideia do primo Presidente do Conselho Regional do Sul, Ramalho Ribeiro e não sendo má só por isso, contraria uma participação mais descentralizada e eventualmente mais alargada.
Bem sei que falo antes de tempo: sem saber qual o regimento daquele "Conselho", mas tudo leva a crer que os CR jamais terão qualquer palavra a dizer, muito menos assento naquele órgão.
Temo pois que a escolha para conselheiros tenha por base critérios pouco claros e de conveniência. Irá incidir sobre eminências que do mundo real, onde se move a profissão, sabem muito pouco e do qual terão uma visão muito domesticada e estéril.
Temos pois que este Conselho se torne apenas numa caixa de ressonância do "politicamente correcto" e não uma referência da profissão. Aliás a criação de uma Conselho não tem fundamento estatutário. Deveria o CD, quanto muito, criar um ou mais grupos de trabalho para temas específicos, constituídos por colegas indicados por diferentes sectores e em sintonia com a opinião dos CR.
 
5. Poderia, infelizmente, continuar com outros exemplos de negação do aprofundamento da democracia, da descentralização e da participação, na matriz estrutural da OMV, mas fico-me por aqui.
É que o lema "Ouvir para decidir" foi precisamente proclamado por uma candidatura que, manifestamente, depois de eleita começa a revelar preocupantes sintomas de surdez.

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