4 de fevereiro de 2008

ACTO VETERINÁRIO

A definição de “Acto Veterinário” é assunto com barbas. Têm os decisores políticos fugido do reconhecimento da sua definição legal como gato escaldado de água fria, a começar pelas diversas iniciativas desenvolvidas pelos Médicos.

Também no nosso “burgo” o assunto tem vindo a ser postergado para segundas núpcias. Tal sucede por não ter sido adoptada qualquer estratégia para o desenvolvimento da ideia e sua concretização prática.

Seria muito simples: nomear um grupo de trabalho para, em seis meses, apresentar uma proposta. Como não vale a pena inventar a roda, a base de trabalho poderia e deveria ser o documento de trabalho da União Europeia dos Veterinários Práticos (UEVP), secção da federação dos Veterinários da Europa (FVE), assim como os trabalhos desenvolvidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Constituição do Grupo? Simples, um elemento de cada um dos seguintes sectores:
Direcção, coordenação e secretariado do grupo de trabalho - Ordem dos Médicos Veterinários, OMV;
Ciências Veterinárias - Sociedade Portuguesa de Ciências Veterinárias, SPCV;
Veterinários Práticos - representante de Portugal na União Europeia dos Veterinários Práticos, UEVP;
Veterinários Práticos (pequenos animais) - elemento sancionado pela Associação Portuguesa de Médicos Veterinários de Animais de Companhia, APMVEAC;
Veterinários Práticos (buiatria) - elemento sancionado pela Associação Portuguesa de Buiatria, APB;
Veterinários Práticos (equinos) - elemento sancionado pela Associação Portuguesa de Médicos Veterinários de Equinos, AMVE;
Veterinários Práticos (touros de lide) - elemento sancionado pela Associação de Médicos Veterinários de Assuntos Taurinos, AMVAT;
Veterinários Práticos (suinicultura) - elemento sancionado pela Sociedade Científica de Suinicultura, SPS;
Veterinários práticos (pequenos ruminantes) - elemento sancionado pela Sociedade Portuguesa de Ovinotecnia e Caprinotecnia, SPOC;
Veterinários práticos (avicultura) - elemento sancionado pela Secção Portuguesa da Associação Mundial de Ciências Avícolas, SPAMCA;
Veterinários práticos (reprodução animal) - elemento sancionado pela Sociedade Portuguesa de Reprodução Animal, SPRA;
Veterinários Higienistas - representante de Portugal na União Europeia dos Veterinários Higienistas, UEVH;
Veterinários Oficiais - representante de Portugal na Associação Europeia dos Médicos Veterinários Oficiais, EASVO;
Veterinários Oficiais (Inspecção Sanitária Veterinária) - elemento sancionado pela Associação de Médicos Veterinários Inspectores Higio-Sanitários, AMVIHS;
Veterinários Oficiais (Municípios) - elemento sancionado pela Associação Nacional dos Médicos Veterinários dos Municípios, ANVETEM;
Veterinários no Ensino, Investigação e Indústria - representantes de Portugal (três?)na Associação Europeia dos Estabelecimentos de Ensino de Medicina Veterinária, EAEVE;
Legislação laboral e carreiras - Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários, SNMV.

Dezanove elementos pode parecer muita gente… De facto. Mas nesta fase parece também mais acertado, não deixar nenhum sector de fora, sem prejuízo de depois de uma primeira reunião preparatória para planeamento (estrutura do documento e calendário de discussão) o assunto fosse então entregue a um grupo mais restrito de umas cinco pessoas, para redacção da proposta, e voltar a ser discutido numa reunião final. A ver vamos!!! O importante é que haja um calendário acordado.

O que é que constituí o Acto Veterinário? (independentemente dos contornos legais ou oficiais e do seu efectivo cumprimento); Em que circunstância e a quem podem esses actos ser delegados a não veterinários? Estas entre outras as respostas que se requerem.

É isto que a Ordem se prepara para fazer?

6 comentários:

Anónimo disse...

cagar é um acto "beterinário"das bestas!!!!!!!!

Anónimo disse...

Um Grupo de Trabalho?

Porra quem não quer fazer já se diz há muito tempo é nomear um grupo de "trabalho"

Oh Clint amigo, tem dó da malta, poupa-nos a mais uma estratégia destas!

Vet@vet

Anónimo disse...

Para fazer o quê?

Este anda distraído ou não saberá que a Ordem propôs o Acto Veterinário( está no site), desde Outubro de 2006! http://www.omv.pt/reservada/files/Wed41107252006ATT00353.pdf

Há gajos complicados!!!!!!!!!!!!!

Vet@Informado

Clint disse...

Antes pelo contrário... estou a ser muito simples!

1. A máxima de que quem não quer resolver um problema cria um "grupo de trabalho" é válida... até posso concordar com ela… mas pior foi o documento com ar de Lei (o tal que está no site da OMV) elaborado pela Ordem, que NENHUM deputado no seu perfeito juízo aprovará... senão perguntem na subcomissão de agricultura! Até lá está uma colega nossa... que terá uma opinião insuspeita!

2. O documento (projecto de Lei) da Ordem, publicado no site está datado de 29.09.2006 (propriedades)… qual foi o seu efeito prático? Quando será aprovado? Quem na profissão o conhece de facto?

3. De que nos interessa ter um documento “perfeito” se não tem letra de Lei? Se ninguém o irá de facto cumprir? Não seria melhor um compromisso com todos os sectores da profissão? Um compromisso em torno de algo exequível? Quando os enfermeiros veterinários começarem a “invadir” áreas identificadas no dito documento como actos exclusivos do Médico Veterinário o que vamos fazer? Queixinhas para a porta de S. Bento?

4. Há falhas enormes na estratégia seguida mas também na doutrina enunciada… refiro apenas uma entre muitas: não há uma palavra sobre actos que podem ser delegados e em que circunstâncias podem ser delegados. Dirão os puristas que nada é delegável… Vão com essa para a Assembleia da República e logo vêem a resposta… aliás já se está a ver!

Eu queria ter dó da malta… se me explicarem qual é o ponto de situação relativamente a esta matéria e para onde caminhamos. Gostava de saber onde estaremos daqui a… digamos… dois anos… A proposta é de um “acordo” alargado e participado de todos os sectores profissionais… não vejo o que tem de mal.

Anónimo disse...

Oh Clint

Porque não perguntas a quem deve saber?

Talvez o G Esteves! ou o Zé "aldrabão"Duarte!

Ninguém se deve ofender!

Vet@brincalhão

Anónimo disse...

ACTO VETERINÁRIO

É uma palavra mágica. De Acto Veterinário, o perito é o Conde . Lembremos que o Conde, a pretexto de ilucidar as massas sobre o Acto Veterinário, durante a camapnha eleitoral para a elição dos Corpos directivos da Ordem, percrreu o país a esclarecer o que é o acto veterinário. Havendo tantas dúvidas, o Conde, deverá dar outra volta ao país .