17 de março de 2009

EXÓTICOS DO PORTO

Enquanto a Ordem continua distraída com o processo de instalação dos colégios de especialidade, vão surgindo projectos a todos os títulos dignos de nota.

É o caso do Centro Veterinário de Exóticos do Porto que surge com um projecto de prestação de serviços Médico-Veterinários visando exclusivamente espécies exóticas. Quer isto dizer que cães e gatos não são bem vindos... pois esses, como se diz no site do Centro, “...já estão bem servidos”.

Além do know how sobre espécies exóticas (não digo especializado para não ofender os puristas da matéria), o projecto está apresentado com bom gosto e com objectivos claros e missão definida.

Ao colega Joel Ferraz os votos de grande sucesso. São iniciativas como esta que demonstram que a profissão está viva e atenta ao mundo à sua volta... mau grado a crise de liderança das associações profissionais, a começar pela própria Ordem.

2 comentários:

Anónimo disse...

Realmente este é um bom projecto que preenche uma lacuna da assitência veterinária a exóticos.
Boa sorte colega Joel.

Mas, também tenho conhecimento de que vai passar a circular uma ambulância que pretende funcionar como CAMV móvel, pertencente a um particular, que até anuncia que efectuará esterilizações, consultas, Raio-x e ecografia no seu interior. Quererá a Ordem pronunciar-se sobre isto? (terá ainda algum poder???) e tu, caro clint, que te apraz dizer?

Clint disse...

Claro meu caro,

O Código Deontológico Médico Veterinário é claro... nº2, do artº 9º:
"Não é permitido o exercício da clínica veterinária itinerante, não sendo como tal considerada a prestação de serviços Médico Veterinários no domicílio ou instalações do cliente, e as campanhas de profilaxia obrigatórias."

E eu concordo.

Tudo o que possa ser argumentado na base de que se trata de uma deslocação ao domicílio, previamente solicitada, em que o serviço é prestado com o recurso a meios de diagnósticos móveis, configura para mim, desculpa de mau pagador.

Sou da opinião que, mesmo em zonas rurais, o atendimento de animais de companhia deve ser prestado exclusivamente em Centros de Atendimento Médico Veterinário (imóveis... não há outros).

Admito que muito excepcionalmente essa regra pudesse ser quebrada, desde que em circunstâncias muito especiais, mesmo que não consiga vislumbrar quais.

Concordo inclusivamente com o que aqui fico dito por Meryl... a vacinação anti-rábica deveria ser canalizada para os CAMV.
Na altura houve quem se amofinasse com aquela opinião, sustentada no facto da autora desconhecer o que era viver em zonas de flagelo pela raiva... contudo, em lado algum se propôs que a obrigatoriedade de vacinação anti-rábica fosse alterada, mas apenas que o acto de vacinação tivesse lugar no CAMV e não algures no terreiro da aldeia ou do lugar.