31 de maio de 2009

DENÚNCIA

No blog da Associação Nacional dos Médicos Veterinários dos Municípios (ANVETEM):

"O presente caso é apenas a ponta do "iceberg" e, desde sabermos que há médicos veterinários a esterilizar "probono", sendo subsequentemente essas cirurgias cobradas a quem adopta os animais através de intermediários que se identificam como pertencendo a associações de protecção animal, até ao comércio e alojamento ilícito de animais, bem como ainda actos clínicos médico-veterinários não executados por médicos veterinários, temos sabido um pouco de tudo e reencaminhado cada caso para as entidades competentes nas diferentes matérias."

Que autoridades competentes? Quantas destas situações foram já comunicadas ao Conselho Profissional e Deontológico?

Passo a publicidade ao blog indicado... Então estas situações não configuram responsabilidade disciplinar? Não é o blog em causa mantido pela Médica Veterinária Ana Elisa? Não é a mesma membro do Conselho Directivo da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e presidente da ANVETEM? O que está à espera para participar dos casos no local próprio (Conselho Profissional e Deontológico?

Podem até levantar-se mil vozes contra este escriba... gostava que abalassem a lógica das questões colocadas. Se tal não acontecer (e dentro dos limites que se pode arrogar um blog anónimo) tirarei as minhas conclusões... com muita pena!

7 comentários:

Anónimo disse...

Tu queres é música e andas cada vez mais a adejar no espaço etéreo...

Põe os pés na terra, criatura...

Anónimo disse...

Este post é pertinente...

Então esta ANATONTA não é capaz de concretizar nada???

CHEGA-LHE...

não ouve, nem decide....PORRA

Anónimo disse...

YOU ARE AN IDIOT CLINT

Clint disse...

É a internacionalização... aguardam-se ofensas gratuitas noutras línguas.

Anónimo disse...

"actos clínicos
médico-veterinários não executados por médicos veterinários"
Isto é matéria para o CPD.

Anónimo disse...

Xiça, já roça a mesquinhês e a atrasadice mental este "embirramento". Andas a voltar às birras de infância clinto?

Anónimo disse...

Carago!

Quem escreve o que esta(Ana Elisa) responsável(?) da ANVETEM escreve deve saber que no Estatuto se considera crime exercer, a título profissional, se não estiver na Ordem.

É provável que também desconheça o que o Código Deontológico diz a esse respeito.

Ora sendo as coisas o que são é INDESCULPÁVEL a sua conduta e é mesmo passível de ser CONIVENTE com estes comportamentos, por não cumprir a alínea f) do artigo 12ºdo Código!

Sovet